Resolução 103
RESOLUÇÃO Nº 103/86-CAD Aprova criação da Central Analítica. Considerando o contido no Processo nº 481/86; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica criada a Central Analítica, b sua implantação ser efetivada somente após a aprovação respectivo Regulamento. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de abril de 1986. Maringá, 10 de abril de 1986. Paulo Roberto Pereira de Souza, Reitor.